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terça-feira, 15 de novembro de 2016

NOTA DE REPÚDIO


O Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul) manifesta com repulsa a conduta do secretário municipal de Saúde, em Campo Grande (MS), Ivandro Corrêa Fonseca que, insatisfeito com reportagem (veja aqui) produzida pelo jornalista Airton Raes Fernandes, do Top Mídia News, foi à Delegacia da Polícia da cidade e registrou boletim de ocorrência contra o profissional. O assunto em questão: saúde pública.

O repúdio à ação do secretário de Saúde, na interpretação do Sindjor-MS, é fundamentado por duas regras hegemônicas, inseridas no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Notem:

Já no artigo segundo do Código é dito que "a divulgação da informação precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade".

Logo adiante, no artigo quarto, o Código estabelece: "a apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social".

E no artigo seguinte, o quinto, o que corrobora com a repulsão pelo registro policial contra o jornalista Airton Fernandes, diz que "a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade".

No caso, a ida do secretário até a delegacia configura, de certo modo, a imposição da censura, ou, no mínimo, um ato de intimidação contra o repórter. 

O ato de representar contra um jornalista fere ainda art. 220 da Constituição Federal. "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

O parágrafo segundo ainda diz: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

O Inciso IX do Art. 5º da constituição federal também diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Para o Sindjor-MS, a fato de o secretário realizar representação direta contra o jornalista, quando poderia ingressar com ação contra a própria empresa ou procurar a própria Comissão de Ética do Sindjor-MS para avaliar a situação, trata-se de demonstração evidente de intimidação e criminalização do exercício da profissão. 

A postura do secretário não condiz com a de um servidor público, que deveria ter por princípio fundamental o compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais. Cabe destacar ainda, o direito de todos os cidadão de acesso a informação pública e o do jornalista de preservação de suas fontes. 

O CASO

A reportagem de Airton foi escorada em documento que dizia que o secretário, via diretoria do setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, havia solicitado que gastos na ordem de 50% fossem reduzidos para o quadro de servidores de nível superior, e de 30% para os níveis médio e elementar (básico).

Airton buscou mais informações e descobriu que a medida pretendida pelo secretário representava cortes nos plantões cumpridos por médicos e enfermeiros. Então, o Topmidianews publicou no dia 25 de outubro passado o material sob o título: "Prefeitura manda reduzir pela metade médicos e enfermeiros nas unidades de saúde".

No dia seguinte, 26 de outubro, o jornal publicou nota em que a prefeitura contrariou a medida. "Prefeitura nega corte de plantões médicos e anuncia que vai instaurar sindicância".

No caso, a sindicância seria uma ordem do secretário. Ou seja, até então a reportagem não fora contestada e, sim, o documento que tratava dos cortes dos plantões na área médica.

A reportagem (veja aqui) em questão foi publicada às 7h do dia 25 de outubro. Naquele mesmo dia, às 16h50 minutos, o secretário Ivandro Fonseca foi à polícia e lá registrou o boletim contra o jornalista por "difamação".

Pelo Código Penal, a acusação do secretário contra o jornalista quer dizer: "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação", cuja pena de detenção oscila entre três meses a um ano, e multa.

Isto é, o secretário quer que o jornalista seja condenado por ter produzido reportagem que noticiou uma medida orientada por ele.

No boletim de ocorrência, o secretário mostra-se preocupado porque "tal notícia (falsa, segundo ele) está repercutindo e gerando comentários na internet".

Ivandro Fonseca relata ainda à polícia que no documento o qual o repórter teve acesso ele havia solicitado um estudo, para atender a "legislação eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal".

Ocorre que na reportagem contestada, o jornalista Airton assegura a versão do secretário, a de que a medida atendia a legislação eleitoral e a de responsabilidade fiscal. Ainda assim, Ivandro quer que o jornalista seja sentenciado por difamação.

Diante disso, o Sindjor-MS, entende que Airton Fernandes não descumpriu a regra do Código.

Compreende, sim, o que diz trecho do artigo 25 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que houve "a notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessário fundamento". 


A Diretoria.




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