quarta-feira, 30 de abril de 2025

Edital de Convocação das Eleições FENAJ 2025-2028

 

Diário Oficial da União - Sexta-feira, 25 de abril de 2025


§ 1o A Comissão Eleitoral Regional/Local fixará o horário para a recepção

dos votos, no caso do eleitor se dirigir a uma sede ou subsede sindical para exercer

seu direito ao voto, assegurando um período mínimo de 08 (oito) horas diárias,

observando o horário de início e de término da votação de forma on-line de que trata

o Regimento Eleitoral.

§ 2o Na hipótese de algum Sindicato declarar-se impedido para realizar as

eleições ou para indicar a sua Comissão Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral Nacional

proceder aos meios necessários para garantir a realização do pleito.

§ 3o A eleição será realizada em 2 dias: 15 e 16 de julho de 2025, podendo

ser reduzida a um dia, a pedido do sindicato e após avaliação e autorização da

Comissão Eleitoral Nacional.

Art. 4o O registro das chapas deverá ser feito na sede da FENAJ, no

endereço SCLRN 704, Bloco F, Sobreloja 20, em Brasília-DF, até as 18 horas do dia 15

de maio de 2025, por meio de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral

Nacional, assinado pelo candidato a presidente ou por algum integrante da chapa, e

pelo candidato avulso, no caso de candidatura à Comissão Nacional de Ética. A

inscrição poderá ser feita presencialmente ou por envio do oficio e dos documentos ao

email oficial da FENAJ - fenaj@fenaj.org.br, até o horário estabelecido neste artigo.

§ 1o Ao ofício deverão ser anexados os seguintes documentos de cada

candidato:

I - Ficha de inscrição de cada candidato em 1 (uma) via, em modelo a ser

divulgado pela Comissão Eleitoral Nacional;

II - Cópia da Carteira de Identidade de Jornalista dentro do prazo de

validade;

III - Atestado fornecido pelo Sindicato comprovando sua situação sindical e

data de filiação;

IV - Declaração, de próprio punho, com o nome e endereço completo da

empresa onde o candidato for empregado para fins de comunicação do registro da

candidatura e eventual eleição, conforme exigido pela CLT.

§ 2o No momento do registro do candidato ou da chapa, apresentada toda

a documentação exigida no parágrafo anterior, a FENAJ fornecerá recibo, numerando

o candidato ou a chapa, conforme a ordem cronológica de inscrição.

§ 3o Não será considerado registrado o candidato ou a chapa que não

atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto da FENAJ, no

Regimento Eleitoral e neste Edital.

§ 4o Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa e,

ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral Nacional exigir definição

expressa do candidato, ficando prejudicadas as demais.

§ 5o Os candidatos por chapa não poderão se candidatar como candidatos

avulsos e vice-versa.

Art. 5o As chapas registradas devem ter, no mínimo, 30% (trinta por cento)

dos cargos ocupados por mulheres e ainda 20% (vinte por cento) de pessoas negras,

para as quais valerá a autodeclaração.

Art. 6o Encerrado o prazo de inscrição de chapas, inclusive das substituições,

será aberto um prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações, cujos

pedidos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Nacional.

Art. 7o Até o dia 15 de maio de 2025 ficam, os Sindicatos, obrigados a

enviar à Comissão Eleitoral Nacional a relação completa dos associados, conforme

Regimento Eleitoral.

§ 1o - dos dados dos filiados deverá constar nome, email, CPF e, se

possível, um número de telefone celular atualizado.

§ 2o - Até o dia 02 de julho de 2025, os Sindicatos deverão remeter à

Comissão Eleitoral Nacional, na sede da FENAJ, a listagem dos jornalistas a eles

sindicalizados e que estejam aptos a votar.

§ 3o A Comissão Eleitoral Nacional entregará as relações previstas neste

artigo, mediante recibo, às chapas e aos candidatos avulsos (da Comissão Nacional de

Ética) que a solicitarem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da

solicitação.

Art. 8o Os Sindicatos se obrigam a dar a mais ampla divulgação às eleições,

especialmente junto à categoria dos jornalistas, devendo afixar cópia do Edital e do

Regimento Eleitoral em local de fácil visualização nas respectivas sedes e subsedes

(quando houver) sindicais bem como, quando possível, nas suas respectivas páginas na

Internet.

Art. 9o A Comissão Eleitoral Regional/Local será integrada por três

jornalistas indicados pelo sindicato, consultados os representantes das chapas

concorrentes.

Art. 10o A Comissão Eleitoral Regional/Local será encarregada de todas as

providências previstas neste Edital, inclusive quanto à definição de horário de

funcionamento do acesso ao processo de votação em computador localizado na sede

e subsedes do sindicato (quando houver), bem como ampla divulgação quanto a este

horário, que deverá ser, no mínimo, um dia em horário comercial.

§ 1o - Caberá a Comissão Eleitoral Regional/Local definir junto ao sindicato

o uso de computador na sede e subsede que possibilite total sigilo ao jornalista que

queira utilizar o local para votação.

§ 2o - Cada chapa concorrente ou candidato avulso poderá nomear um

fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as Mesas Receptoras de votos,

cuja indicação à Comissão Eleitoral Regional/Local deverá ser feita até 24 (vinte e

quatro) horas antes do pleito.

§ 3o - para a atuação como fiscal, o jornalista deverá, obrigatoriamente,

estar em dia com suas obrigações sindicais.

Art. 11o A Comissão Eleitoral Regional/Local, especialmente o seu

presidente, é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno

funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas.

Parágrafo Único - Caberá também à Comissão Eleitoral Regional/Local

garantir as condições necessárias à efetivação do voto de pessoas com deficiência e/ou

eleitores dos grupos preferenciais garantidos por lei.

Art. 12o Não haverá voto por procuração.

§ 1o Considerando que a eleição é nacional, que na República brasileira a

soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com

valor igual para todos, e que o Estatuto da FENAJ adota o voto direto, secreto e

universal, cada jornalista sindicalizado só terá direito a um voto, ainda que filiado a

mais de um sindicato.

§ 2o As chapas inscritas poderão solicitar da Comissão Eleitoral Nacional, na

forma do art. 7o deste Edital, as listas de eleitores de cada sindicato aptos a votar,

para efeito de fiscalização e de garantia do cumprimento do disposto no parágrafo

anterior.

Art. 13o O presidente de cada Sindicato receberá da Comissão Eleitoral

Nacional, por escrito, o resultado final das eleições em sua base sindical, dentro de no

máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da proclamação do resultado da

votação.

§ 1o Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias para a

apresentação de impugnação, que deverá ser apreciada dentro de 48 (quarenta e oito)

horas pela Comissão Eleitoral Nacional.

§ 2o Até 10 (dez) dias após a realização do pleito, o (a) presidente (a) da

FENAJ fará publicar no Diário Oficial da União o resultado oficial das eleições,

marcando a data e o local da posse da nova diretoria eleita.

Art. 14o As situações não previstas expressamente no Estatuto e no

Regimento Eleitoral e neste Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral Nacional.


Brasília, 23 de abril de 2025.

PAULO LEITE MORAES ZOCCHI

Presidente da Comissão Eleitoral Nacional

terça-feira, 15 de abril de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS JORNALISTAS DA REDE MS RECORD - ACT-2025-2026 – proposta à empresa

 

 O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor MS) convoca os jornalistas da Rede MS Record, ((TV MS Record, Portal Diário Digital e Rádio FM Cidade) para assembleia geral extraordinária, a realizar-se no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, na forma de teleconferência. A primeira chamada será às 19h, e a segunda chamada, às 19h15. O link para acesso à sala, será postado no grupo dos jornalistas da Rede MS, no WhatSapp.

 Pauta: Discussão e votação de proposta antecipada ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025-2026. A data base é 1º de maio.

 

Campo Grande, 15 de abril de 2025

 

Walter Gonçalves Filho

Presidente do Sindjor MS

sábado, 12 de abril de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS JORNALISTAS DO JORNAL ON LINE CAMPO GRANDE NEWS- ACT-2025-2026 – resposta da empresa

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor MS) convoca os jornalistas do jornal on line Campo Grande News, para assembleia geral extraordinária, a realizar-se no dia 14 de abril de 2025, segunda-feira, na forma de videoconferência. A primeira chamada será às 19h15, e a segunda chamada, às 19h30.

 Pauta: Discussão e votação da resposta da empresa, ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025-2026. A data base é 1º de janeiro.

 

Campo Grande, 12 de abril de 2025

 

Walter Gonçalves Filho

Presidente do Sindjor MS


segunda-feira, 7 de abril de 2025

Dia do Jornalista: Quem informa o Brasil merece respeito e valorização!

 

Fensj e Sindjor MS


No Dia do Jornalista, celebrado em 7 de abril, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reforça a importância da valorização da profissão, da regulamentação do exercício jornalístico e da luta pela aprovação da PEC do Diploma. A data marca também a resistência da categoria frente aos desafios crescentes impostos pelo mercado de trabalho e pela desinformação.

Nos últimos dez anos, a categoria perdeu 18% dos empregos formais no país, segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Esse cenário de retração é agravado pela pejotização, prática que impõe a jornalistas a abertura de empresas para manter seus vínculos de trabalho, configurando uma fraude trabalhista. A FENAJ tem atuado firmemente contra essa prática, inclusive com manifestação como amicus curiae no Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendendo os direitos dos profissionais e o reconhecimento de vínculos empregatícios reais.

A aprovação da PEC 206/2012, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, é uma das principais bandeiras da FENAJ. A proposta já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A entidade segue em mobilização junto ao parlamento e à sociedade civil para garantir a retomada desse instrumento fundamental de valorização profissional e garantia da qualidade da informação.

Neste ano, a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas de todo o país também lançam a Campanha Salarial Nacional Unificada dos Jornalistas 2025, com o objetivo de fortalecer a mobilização da categoria, exigir reajustes que reponham as perdas inflacionárias, garantir direitos e combater a precarização. A campanha busca unificar pautas, fortalecer a negociação coletiva e ampliar a luta por condições dignas de trabalho e valorização profissional.

Neste 7 de abril, a FENAJ também reforça a importância da organização coletiva. A sindicalização, o fortalecimento dos sindicatos e a emissão da carteira profissional da entidade são ferramentas fundamentais para defender direitos, combater abusos e fortalecer a identidade da categoria.

O jornalismo continua sendo essencial para a democracia, e sua valorização passa pela defesa intransigente do trabalho digno, da formação qualificada e do respeito à legislação trabalhista.

Quem informa o Brasil somos nós!

Quem informa o MS somos nós!

Brasília, 7 de abril de 2025

 

ONDE ESTAMOS

QUEM SOMOS

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

Horário de atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Atendemos pelo e-mail sindicatojorms@gmail.com.

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