A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de Mato Grosso do Sul é um órgão independente, com poderes para
apreciar, apurar, examinar e decidir sobre as denúncias de transgressão ao
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, cometidas por jornalista, no
exercício da profissão, na jurisdição da entidade sindical.
Aos processos em tramitação na Comissão, cujo objeto seja denúncia de ordem ética será assegurado sigilo, sendo facultado o acesso apenas aos membros da Comissão e às partes.
Membros da Comissão de Ética:
Marcos Paulo da Silva
Eduardo Lucchini Coutinho Filho
Tainá Mendes Jara
Valdelice Aparecida Bonifácio
FLUXO PARA REPRESENTAÇÕES E DENÚNCIAS
I) Recebimento da representação
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá representar fundamentadamente à Comissão de Ética, por escrito e mediante identificação, contra jornalista profissional por desvio ético e/ou transgressão às normas fixadas no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, para ser apreciada, apurada e examinada pela respectiva Comissão de Ética. A representação, com a devida identificação do denunciante, deve ser enviada para o endereço eletrônico da Comissão de Ética: eticasindjorms2021@gmail.com
Deverá constar da representação uma exposição do fato constitutivo do abuso profissional, apresentando os indícios e/ou provas existentes, de modo que o Representado possa entender o pedido e defender-se, como de direito.
Por se tratar de procedimento ético, o respectivo processo deverá tramitar em sigilo até sua decisão final.
II) Notificação ao representado
O representado receberá, juntamente com o ofício de citação, uma cópia da representação, a fim de fundamentar a sua defesa prévia. A contar do dia útil seguinte ao recebimento da citação, o representado disporá de 30 (trinta) dias para, se for de seu interesse, apresentar defesa escrita, juntar documentos e requerer as diligências ou a produção das provas que entender necessárias.
Caso a Comissão de Ética considere a necessidade de audiência para colher depoimentos pessoais ou oitiva de testemunhas, esta deverá ser realizada em prazo não inferior a 15 (quinze) dias úteis da apresentação da defesa, contados a partir do vencimento do prazo previsto no artigo anterior ou da apresentação da defesa, caso esta seja feita em prazo inferior, assegurando-se a notificação do Representante e do Representado com antecedência.
O representado que recusar-se a receber a citação e não apresentar defesa, será considerado revel. A recusa do recebimento por parte do representado será atestada através de termo lavrado pelo Secretário da Comissão de Ética e anexado ao processo em julgamento.
III) Análise e encaminhamentos
Salvo casos de justificada exceção, a Comissão de Ética deverá concluir a análise da representação 30 (trinta dias) após o recebimento da defesa do representado ou da formalização da recusa de defesa do mesmo.
O jornalista, incluídos os dirigentes sindicais e membros de Conselho Fiscal, que transgredir o Código de Ética da categoria ficará sujeito às seguintes penalidades: a) de observação, advertência por escrito, suspensão ou exclusão do quadro social do Sindicato, se associados, nesta ordem; b) de observação, advertência pública, impedimento temporário ou impedimento definitivo de ingresso em quadro social de Sindicato de Jornalistas, nesta ordem, se não associados.
Cabe à Comissão de Ética e à Direção do SINDJOR-MS deliberarem sobre a necessidade de publicar as advertências em seus canais institucionais de comunicação.
O membro de Comissão de Ética de
Sindicato acusado de desrespeito ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
será julgado em única instância pela Comissão Nacional de Ética da FENAJ,
cabendo recurso contra a decisão desta ao seu Conselho de Representantes.
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