A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS), no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os filiados efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da entidade, para o período de 29 de julho de 2016 a 28 de julho de 2019, conforme previsto no Estatuto e o disposto no presente Edital.
Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada em Campo Grande-MS, no dia 28 de junho de 2016, com início às 8 horas, findando às 19 horas, impreterivelmente.
Parágrafo único: a captação de votos se dará por meio de urnas volantes que percorrerão as redações, e também na sede do Sindicato.
Art. 2º - Poderão votar os membros efetivos aptos a voto, observando-se o Artigo 69 do Estatuto, a saber:
a) na data da eleição tiver mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social;
b) tiver quitadas as contribuições ao Sindicato até 15 dias antes da eleição;
c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme Artigo 26 do Estatuto, a saber:
a) Diretoria Executiva integrada por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Finanças, Diretor de Comunicação e Diretor de Eventos, e quatro suplentes;
b) Conselho Fiscal com três membros efetivos e dois suplentes;
§ Único - A Comissão de Ética será composta por 5 (cinco) membros, pois se trata de um órgão intermediário da representação sindical, conforme artigo 8°, inciso VIII da Constituição Federal.
Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme disposto neste Edital.
Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 19 horas do dia 29 de maio de 2013, mediante preenchimento de ofício de requerimento, assinado por todos os membros que a compõem e com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber:
a) cédula de identidade;
b) cópias da Carteira de Trabalho onde constem a qualificação civil e registro profissional.
§ 1º – Toda documentação referente à inscrição de chapa deverá ser digitalizada e encaminhada ao e-mail sindicatojorms@gmail.com, aos cuidados da Comissão Eleitoral
§ 2º – As assinaturas dos postulantes aos cargos titulares da Diretoria Executiva (presidente, vice, diretores e secretário) devem ser reconhecidas em cartório, sob risco de não serem aceitas pela Comissão Eleitoral
Art. 6º - Conforme o Artigo 70 do Estatuto, só poderá ser candidato a presidente do Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 3 (três) anos de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 3 (três) anos de exercício comprovado da profissão e, ainda, estiver em dia com as contribuições sindicais.
§ Único – para os demais cargos a exigência mínima é que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, o associado tenha pelo menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 2 (anos) de exercício comprovado da profissão e, ainda, estiver em dia com as contribuições sindicais.
Art. 7º - Conforme disposto no Artigo 71º do Estatuto, será inelegível, bem como não poderá permanecer no exercício de cargo eletivo, o associado que:
a) não tiver definitivamente aprovadas suas contas em função do exercício de cargos de administração sindical;
b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c) tiver má conduta comprovada.
Art. 8º - Conforme o Artigo 72º do Estatuto, o presidente e o vice-presidente do Sindicato só poderão ser reeleitos uma vez para o mesmo cargo. Os membros efetivos dos demais órgãos que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal poderão ser reeleitos mais de uma vez, independente do cargo.
Campo Grande-MS, em 28 de abril de 2016
COMISSÃO ELEITORAL - SINDJOR-MS
Hélder Rafael Regina Nunes
Heloísa Helena Victorio Mandetta
Izabela Sanchez
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ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL
1) Cópias do Edital deverão ser afixadas em locais públicos (por exemplo: sede do SindJor-MS). Poderá também, se houver condições, ser publicado em jornais de circulação local.
2) Não poderá participar de chapa o associado que for proprietário ou sócio de empresa jornalística.
3) Os componentes da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de chapa;
4) Caso membros da diretoria atual queiram participar do processo eleitoral, deverão informar em Ata a desincompatibilização dos cargos que ocupam no SindJor-MS para formar a(s) nova (s) chapa(s). Isso deve constar em ata de reunião do mês anterior ao das eleições.
5) No dia das eleições, a Comissão Eleitoral deverá formalizar uma Ata relatando como ocorreram as eleições, chapa(s) inscrita(s) e a nominata da chapa vencedora (por eleição ou aclamação)
6) A eleição do Sindicato será válida se participarem em votação a maioria absoluta dos associados aptos a votar. Não sendo obtido este quórum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, notificando a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição nos termos do edital de convocação.
7) A posse da nova diretoria deverá ocorrer em 15 dias após as eleições
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