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DIRETORIA

Veja quem são os membros da direção do sindicato para o triênio 2013-2016

quinta-feira, 28 de abril de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SINDJOR-MS - TRIÊNIO 2016/2019

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS), no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os filiados efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da entidade, para o período de 29 de julho de 2016 a 28 de julho de 2019, conforme previsto no Estatuto e o disposto no presente Edital.

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada em Campo Grande-MS, no dia 28 de junho de 2016, com início às 8 horas, findando às 19 horas, impreterivelmente.

Parágrafo único: a captação de votos se dará por meio de urnas volantes que percorrerão as redações, e também na sede do Sindicato.

Art. 2º - Poderão votar os membros efetivos aptos a voto, observando-se o Artigo 69 do Estatuto, a saber:

a) na data da eleição tiver mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social;

b) tiver quitadas as contribuições ao Sindicato até 15 dias antes da eleição;

c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme Artigo 26 do Estatuto, a saber:

a) Diretoria Executiva integrada por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Finanças, Diretor de Comunicação e Diretor de Eventos, e quatro suplentes;

b) Conselho Fiscal com três membros efetivos e dois suplentes;

§ Único - A Comissão de Ética será composta por 5 (cinco) membros, pois se trata de um órgão intermediário da representação sindical, conforme artigo 8°, inciso VIII da Constituição Federal.

Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme disposto neste Edital.

Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 19 horas do dia 29 de maio de 2013, mediante preenchimento de ofício de requerimento, assinado por todos os membros que a compõem e com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber:

a) cédula de identidade;

b) cópias da Carteira de Trabalho onde constem a qualificação civil e registro profissional.

§ 1º – Toda documentação referente à inscrição de chapa deverá ser digitalizada e encaminhada ao e-mail sindicatojorms@gmail.com, aos cuidados da Comissão Eleitoral

§ 2º – As assinaturas dos postulantes aos cargos titulares da Diretoria Executiva (presidente, vice, diretores e secretário) devem ser reconhecidas em cartório, sob risco de não serem aceitas pela Comissão Eleitoral

Art. 6º - Conforme o Artigo 70 do Estatuto, só poderá ser candidato a presidente do Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 3 (três) anos de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 3 (três) anos de exercício comprovado da profissão e, ainda, estiver em dia com as contribuições sindicais.

§ Único – para os demais cargos a exigência mínima é que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, o associado tenha pelo menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 2 (anos) de exercício comprovado da profissão e, ainda, estiver em dia com as contribuições sindicais.

Art. 7º - Conforme disposto no Artigo 71º do Estatuto, será inelegível, bem como não poderá permanecer no exercício de cargo eletivo, o associado que:

a) não tiver definitivamente aprovadas suas contas em função do exercício de cargos de administração sindical;

b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

c) tiver má conduta comprovada.

Art. 8º - Conforme o Artigo 72º do Estatuto, o presidente e o vice-presidente do Sindicato só poderão ser reeleitos uma vez para o mesmo cargo. Os membros efetivos dos demais órgãos que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal poderão ser reeleitos mais de uma vez, independente do cargo.

Campo Grande-MS, em 28 de abril de 2016

COMISSÃO ELEITORAL - SINDJOR-MS

Hélder Rafael Regina Nunes
Heloísa Helena Victorio Mandetta
Izabela Sanchez


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ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL

1) Cópias do Edital deverão ser afixadas em locais públicos (por exemplo: sede do SindJor-MS). Poderá também, se houver condições, ser publicado em jornais de circulação local.

2)  Não poderá participar de chapa o associado que for proprietário ou sócio de empresa jornalística.

3) Os componentes da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de chapa;

4) Caso membros da diretoria atual queiram participar do processo eleitoral, deverão informar em Ata a desincompatibilização dos cargos que ocupam no SindJor-MS para formar a(s) nova (s) chapa(s). Isso deve constar em ata de reunião do mês anterior ao das eleições.

5) No dia das eleições, a Comissão Eleitoral deverá formalizar uma Ata relatando como ocorreram as eleições, chapa(s) inscrita(s) e a nominata da chapa vencedora (por eleição ou aclamação)

6) A eleição do Sindicato será válida se participarem em votação a maioria absoluta dos associados aptos a votar. Não sendo obtido este quórum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, notificando a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição nos termos do edital de convocação.

7) A posse da nova diretoria deverá ocorrer em 15 dias após as eleições

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

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