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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Sobre a retirada do Blog do Nélio do ar pela Justiça

O SINDJOR-MS recebeu com preocupação, no Dia do Jornalista, 7 de abril, a decisão da Justiça, em atendimento a pedido da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), que mandou tirar do ar o “Blog do Nélio”, mantido pelo jornalista Nélio Brandão. Para nós, representantes de uma classe que sofre, no dia a dia, com as dificuldades de fazer um jornalismo sem amarras, o remédio jurídico usado foi arbitrário e configurou censura.

A Constituição Brasileira de 1988, progressista, que inclusive deu os contornos democráticos do Ministério Público (MP) atual, ampliando sua atuação e atribuindo-lhe poderes tão relevantes, colocou a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte como direitos fundamentais, para assegurar um jornalismo independente, indispensável em um estado plural, respeitador dos direitos individuais.
Quando buscam afastar tais garantias, os operadores do Direito ferem não apenas liberdade de pensamento dos jornalistas, mas também um elemento essencial para a democracia: o direito a uma imprensa livre.

Trecho do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a ordem constitucional, decidiu que os conflitos devem ser resolvidos no âmbito dos danos morais e direito de resposta.
Os agentes públicos estão expostos a críticas, muitas das quais indesejáveis, e encontram no ordenamento jurídico outros mecanismos para se protegerem dos abusos que não a medida extrema e inaceitável da censura, típica de ditaduras e fascismos.

Ademais, entendemos não ser razoável tirar do ar um veículo, que é o meio de trabalho do profissional em questão, usando o caráter de censura abstrata a conteúdos que ainda não foram publicados.
Ao escolherem tal caminho, os juízes e promotores impõem aos jornalistas o mesmo tem
or que alegam enfrentar diante dos debates atuais sobre a reforma da lei do abuso de autoridade pelo Congresso Nacional: o de que serão tolhidos em sua liberdade de pensamento e atuação profissional. O risco é o mesmo - de silenciar profissionais cuja visão crítica é essencial para o bom funcionamento das instituições.

Não parece razoável ou mesmo respeitoso que tais profissionais inflijam a outros os constrangimentos que não pretendem para si, a ponto de enfrentarem árdua batalha para que o mesmo não ocorra com os seus membros.

O SINDJOR-MS não compactua com jornalismo irresponsável, que apele para baixaria ou ataques pessoais. Contra isso, coloca à disposição da sociedade sua Comissão de Ética, que pode avaliar comportamentos fora do razoável.

Por outro lado, a ameaça a um veículo é, também, ameaça a todos os jornalistas e também à sociedade, em um cenário em que o retrocesso parece estar ganhando corpo. Não podemos concordar com decisões que firam o direito à liberdade de imprensa e nos devolvam a um tempo ao qual não queremos mais voltar
Gestão Ocupa Sindjor

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

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