terça-feira, 11 de junho de 2019

ATA DA 1ª ASSEMBLEIA-GERAL 2019 DO SINDJOR-MS

Estiveram reunidos às 19 horas, em primeira chamada, e às 19 horas e 30 minutos, em segunda chamada, do dia 11 (onze) de junho de 2019, na sede desta entidade sindical, na Rua do Matoso 113 – Jardim Monte Líbano, nesta Capital, os filiados ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul - SINDJOR-MS, que assinaram lista de presença anexa para assembleia geral extraordinária, convocada por meio de publicação em jornal de circulação estadual e também no site da entidade.
A assembleia teve por objetivo  a análise da proposta de prorrogar o mandato atual, que venceria em 28 de julho, até o dia 28 de agosto, para que haja tempo hábil de realização do pleito eleitoral, em razão de percalços que acabaram por inviabilizar a realização dentro do prazo estatutário.
O secretário geral, Guilherme Cavalcante, destacou que devido à licença-saúde da presidente Marta Ferreira, o prazo para convocação de assembleia pra formação de comissão eleitoral para o pleito 2019-2022 foi perdido. Uma das soluções seria diminuir, em assembleia, os prazos previstos no Estatuto da Entidade. Outra seria apenas prorrogar o atual mandato até que as eleições sejam realizadas.
Os presentes concordaram que a alteração dos prazos seria mais custoso, por necessitar de alteração no estatuto, apesar do edital da assembleia prever essa possibilidade. Portanto, ficou decidido, por unanimidade, que os prazos serão mantidos e que a atual gestão esticará o mandato por mais um mês, ficando as eleições previstas para o dia 28 de agosto de 2019, no lugar de 28 de julho de 2019, quando a atual gestão chegaria ao fim oficialmente.
Presentes, a presidente do SINDJOR-MS, o vice-presidente, e o secretário geral não se opuseram à dilação extraordinária do mandato pelo período de 30 dias.
Na sequência, os presentes discutiram sobre alteração do Estatuto da entidade em relação ao artigo 70, que determina que candidatos à presidência precisam ter no mínimo três anos de inscrição no quadro social do Sindicato, pelo menos 3 (três) anos de exercício comprovado da profissão e, ainda, estar em dia com as contribuições sindicais.
O secretário-geral descreveu panorama no qual não haveria, possivelmente, eventuais nomes disponíveis ou interessados para candidatura ao cargo de presidência que atendam as exigências do Estatuto, no tocante ao artigo 70º. Desta forma, uma solução seria flexibilizar esta exigência.
Foi apresentada, portanto, a proposta de inserir um parágrafo segundo, no qual ficasse estipulado que o prazo mínimo de seis meses de inscrição no quadro social do sindicato fosse admitido, a fim de garantir a continuidade do processo democrático na entidade em casos excepcionais.
Desta forma, o artigo 70º passaria a constar no Estatuto, em sua quarta reformulação, com o texto a seguir:
“Art. 70º - Poderá ser candidato a presidente do Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 3 (três) anos de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 3 (três) anos de exercício comprovado da profissão e, ainda, estiver em dia com as contribuições sindicais.
§ 1º – Para os demais cargos a exigência mínima é que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, o associado tenha pelo menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 2 (anos) de exercício comprovado da profissão e, ainda, estiver em dia com as contribuições sindicais.
§ 2º - Caso não surjam chapas cujo candidato à presidência tenha pelo menos três anos de filiado, e somente nesta condição, a comissão eleitoral poderá aceitar a inscrição de postulante  à presidência com um mínimo de 6 (seis) meses de inscrição no quadro societário do Sindicato, mantendo os prazos mínimos para atuação profissional previstos no caput do artigo, além de estar em dia com as contribuições sindicais”.
A proposta foi acatada por unanimidade pelos presentes.
Por fim, o secretário geral iniciou as discussões sobre a formação de comissão eleitoral, uma das finalidades da assembleia em questão. Conforme o Estatuto, em seu artigo 76º, “o processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) associados eleitos em Assembleia Geral”, sendo que poderá participar da composição apenas um representante do atual Sistema Diretivo do Sindicato, que não poderá se inscrever em nenhuma chapa concorrente.
Isto posto, os filiados Jacqueline Bezerra Lopes, Lúcio Borges Ortega e Guilherme Ary Rocha Cavalcante Maia - este, atual secretário geral da entidade - se propuseram a compor a comissão e arcar com as responsabilidades que advêm do posto. Foi confirmado nos arquivos que não há impedimento para que os membros supracitados integrem a comissão e, portanto, a composição da comissão foi acatada sem objeções pelos presentes.
Tendo em vista que as questões pelas quais a assembleia foi mobilizada foram efetivamente dirimidas e, não havendo mais para tratar, o secretário geral do SINDJOR-MS, Guilherme Cavalcante, que secretariou o ato e escreveu esta esta ata, deu por encerrada a assembleia. A lista de presença segue em anexo a este documento.
Campo Grande (MS), 11 de junho de 2019 
Marta Ferreira de Jesus
Presidenta do SINDJOR-MS

Guilherme Ary Rocha Cavalcante Maia
Secretário Geral do SINDJOR-MS



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