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domingo, 21 de junho de 2020

Governo publica portaria com normas de prevenção ao COVID-19 no ambiente de trabalho


O Governo Federal, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e o Ministério da Saúde, publicou nova portaria estabelecendo medidas de prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (19).
Segundo o documento, as disposições são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde e pelas entidades da administração pública federal indireta vinculadas a este último.
A portaria obriga as organizações acima descritas a divulgar orientações com as medidas de prevenção e controle dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho, que devem incluir normas de prevenção nas áreas comuns da organização e ações para identificação precoce e afastamento por 14 dias de trabalhadores com sintomas compatíveis ao Covid-19, assegurando-lhes a manutenção de sua remureção.
As medidas prevenção incluem higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%, o não compartilhamento de objetos pessoais, o distanciamento social de no mínimo 1 metro de distância e a utilização de máscaras de tecido ou cirúrgicas, que devem ser trocadas a cada três horas de uso.
A portaria ainda orienta às organizações a distribuírem os turnos de trabalho, de forma a evitar aglomerações ao longo do dia, optando pelo regime de home-office quando possível, e ainda coloque demarcações em filas e salas de espera para manter as pessoas numa distância razoável, além de limitar o acesso a espaços comuns, como elevadores e vestiário, e evitem ao máximo reuniões presenciais.
Segundo o documento, a organização ainda deve dispor de canais de comunicação adequado para que os trabalhadores possam reportar o aparecimento desses sintomas, seja por meio de questionário online ou por telefone, além de realizar triagens na entrada do estabelecimento em todos os turnos do trabalho, com a medição da temperatura corporal dos funcionários, inclusive os terceirazados.
Para acessar o documento completo, clique AQUI.

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