O Governo Federal, através da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e o
Ministério da Saúde, publicou nova portaria estabelecendo medidas de prevenção,
controle e redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de
trabalho. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, na última
sexta-feira (19).
Segundo o documento, as
disposições são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da
estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, do Ministério da Saúde e pelas entidades da
administração pública federal indireta vinculadas a este último.
A portaria obriga as organizações
acima descritas a divulgar orientações com as medidas de prevenção e controle
dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho, que
devem incluir normas de prevenção nas áreas comuns da organização e ações para
identificação precoce e afastamento por 14 dias de trabalhadores com sintomas
compatíveis ao Covid-19, assegurando-lhes a manutenção de sua remureção.
As medidas prevenção incluem
higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%, o não compartilhamento de
objetos pessoais, o distanciamento social de no mínimo 1 metro de distância e a
utilização de máscaras de tecido ou cirúrgicas, que devem ser trocadas a cada
três horas de uso.
A portaria ainda orienta às
organizações a distribuírem os turnos de trabalho, de forma a evitar
aglomerações ao longo do dia, optando pelo regime de home-office quando possível,
e ainda coloque demarcações em filas e salas de espera para manter as pessoas
numa distância razoável, além de limitar o acesso a espaços comuns, como
elevadores e vestiário, e evitem ao máximo reuniões presenciais.
Segundo o documento, a
organização ainda deve dispor de canais de comunicação adequado para que os
trabalhadores possam reportar o aparecimento desses sintomas, seja por meio de
questionário online ou por telefone, além de realizar triagens na entrada do
estabelecimento em todos os turnos do trabalho, com a medição da temperatura
corporal dos funcionários, inclusive os terceirazados.
Para acessar o documento completo,
clique AQUI.
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