O QUE EU GANHO?

Conheça as vantagens e os benefícios de ser filiado ao SindJor-MS

MURAL DE EMPREGOS

Está em busca de oportunidade? Quer ser encontrado pelo empregador? Confira o nosso mural

DESCONTO EM FOLHA

É a forma mais prática de contribuir com o SindJor-MS. Saiba como

TABELA DE VALORES 2017

O SindJor-MS sugere valores que podem basear acordos entre empresas e trabalhadores

DIRETORIA

Veja quem são os membros da direção do sindicato para o triênio 2013-2016

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Como fica a situação dos trabalhadores afetados pela MP 936 em 2020

A Medida Provisória 936, que permitia a redução de salário e jornada e suspensão de contratos de trabalho perdeu a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, a partir deste ano, os trabalhadores que foram impactados com a medida voltam a cumprir a carga horária normal, mas ainda têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo. 

Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo, são seis meses. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Sendo assim, caso o profissional seja demitido sem justa causa antes do período de estabilidade, o empregador está sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias, a uma indenização, calculada da seguinte forma: 

- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%, 

- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 50% ou inferior a 70%. 

- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego no caso de redução de jornada/salário igual ou superior a 70% ou em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Contudo, é importante ressaltar que a empregadora não precisa pagar a indenização em casos de demissão por justa causa ou por pedido do empregado.

A partir da próxima semana, o Sindjor/MS irá consultar os profissionais da categoria que foram afetados pela medida no ano passado a fim de verificar suas situações atuais com a perda da vigência da MP. Segundo levantamento divulgado pela entidade, mais de 70 jornalistas da Capital tiveram impactos salariais durante a pandemia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

ONDE ESTAMOS

QUEM SOMOS

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

Horário de atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Atendemos pelo e-mail sindicatojorms@gmail.com.

ÁREA DE ATUAÇÃO