O Sindjor-MS repudia fortemente a decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou o jornalista Rubens Valente a pagar ao ministro Gilmar Mendes cerca de R$ 310 mil por danos morais pela publicação do livro Operação Banqueiro.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) impetrou uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA, para reanálise do caso, por entender que a sentença representa riscos à liberdade de imprensa.
Nas palavras do jornalista Vasconcelo Quadros, da Pública – Agência de Jornalismo Investigativo, que noticiou o caso, o livro de Rubens Valente é “uma obra jornalística, fiel às investigações da Polícia Federal e aos fatos correlatos apurados para traçar os perfis dos principais personagens da história”.
Tal sentença, portanto, fere os Artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal, que garantem a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, vedando o anonimato, também assegurando a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura. A decisão caracteriza-se como mais corporativista do que jurídica e, segundo a Abraji, “um precedente perigoso para o regime legal e constitucional da liberdade de expressão no Brasil”.
Rubens Valente foi punido por divulgar a verdade. Além da carreira prejudicada, hoje o jornalista é devedor de uma quantia equivalente a tudo que amealhou com seu trabalho durante toda uma vida de profissional respeitado. A ele toda a nossa solidariedade.
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