Diário Oficial Eletrônico n. 11.180 7 de junho de 2023
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Pelo presente Edital, o Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR-MS), convoca todos os jornalistas
filiados a participarem do processo eleitoral para eleição dos diretores do
sistema diretivo do Sindjor-MS, referente ao triênio 2023-2026. O processo
eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada na Assembleia Geral
realizada dia 23 de maio de 2023, e terá as seguintes regras: A – Regras
gerais: A.1. A eleição acontecerá no dia 15 de agosto de 2023 no horário das
08h00 às 18h00 na sede do Sindicato, localizada na Travessa Coronel Edgard
Gomes, 49, Bairro São Tomé, em Campo Grande/MS. B – Da Composição e Inscrição
das Chapas: B.1. O registro de chapas será feito junto à Comissão Eleitoral até
30 (trinta) dias antes da realização das eleições por e-mail no seguinte
endereço eletrônico: sindicatojorms@gmail.com ou na secretaria da direção do
Sindjor-MS, sendo neste caso em dias úteis e no horário das 08h00 às 18h00;
B.2. As chapas candidatas devem apresentar o nome para os cargos de Diretoria
Executiva limitada a 10 cargos, Conselho Fiscal 05 cargos, Comissão de Ética 05
cargos, na disposição estabelecida no Estatuto; B.3. O prazo limite para
inscrição das chapas é até dia 16 de julho às 18h00min; B.4. A relação nominal
dos candidatos inscritos será publicada por edital 72 (setenta e duas) horas
após o encerramento do registro das chapas; B.5. Não havendo registro de chapa
a Comissão Eleitoral convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da
administração a partir do término do mandato vigente, elegendo uma Junta
Governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 3 (três)
meses após o término do mandato. C – Dos Votantes e Candidatos: C.1. Poderá ser
candidato a qualquer cargo no Sindicato o associado que, na data da realização
da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 1 (um) ano de inscrição no
quadro social do Sindicato e pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da
profissão e estiver em dia com as contribuições sindicais. C.2. Poderão votar
todos os associados que contarem com mais 03 (três) meses de filiação ao
sindicato e estiverem com as contribuições quitadas até 05 (cinco) dias antes
do primeiro pleito. D – Da forma de votação: E.1. A eleição acontecerá na sede
do Sindicato localizada na Travessa Coronel Edgard Gomes, 49, Bairro São Tomé,
em Campo Grande/MS, e também haverá 01 (uma) urna volante (“mesa itinerante”),
que percorrerá as empresas jornalísticas para colher os votos dos eleitores em
itinerários previamente estabelecidos, na forma do Estatuto. E – Da apuração e
do resultado: E.1. As mesas apuradoras dos votos serão instaladas na sede
social do Sindicato imediatamente após o encerramento da votação; E.2. Encerrada
a apuração, o presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver, em
primeira votação, a maioria simples dos votos apurados, e fará lavrar a ata dos
trabalhos eleitorais; E.3. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas,
serão realizadas novas eleições, no prazo de 15 dias, limitada a votação às
chapas em questão; E.4. A fim de assegurar eventual recontagem dos votos, as
cédulas apuradas permanecerão sob guarda do presidente da mesa apuradora até a
proclamação final do resultado da eleição. F. Eventuais segunda e terceira
votações: F.1. Não sendo obtido o quórum válido da eleição (maioria absoluta
dos associados aptos a votar – art. 106 do Estatuto), o presidente da mesa
apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as
abrir, notificando a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição;
F.2.A nova eleição será realizada no dia posterior, sendo considerados eleitos
os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos associados presentes. F.3.
Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a eleição, em
última convocação, ser realizada duas horas após a primeira convocação, o que
resta desde já advertido.
Campo Grande/MS, 07 de junho de 2023
Walter Gonçalves Filho
Presidente do Sindjor-MS
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