quarta-feira, 7 de junho de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINDJOR-MS

 

Diário Oficial Eletrônico n. 11.180 7 de junho de 2023 Página 335 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br

Pelo presente Edital, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR-MS), convoca todos os jornalistas filiados a participarem do processo eleitoral para eleição dos diretores do sistema diretivo do Sindjor-MS, referente ao triênio 2023-2026. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada na Assembleia Geral realizada dia 23 de maio de 2023, e terá as seguintes regras: A – Regras gerais: A.1. A eleição acontecerá no dia 15 de agosto de 2023 no horário das 08h00 às 18h00 na sede do Sindicato, localizada na Travessa Coronel Edgard Gomes, 49, Bairro São Tomé, em Campo Grande/MS. B – Da Composição e Inscrição das Chapas: B.1. O registro de chapas será feito junto à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições por e-mail no seguinte endereço eletrônico: sindicatojorms@gmail.com ou na secretaria da direção do Sindjor-MS, sendo neste caso em dias úteis e no horário das 08h00 às 18h00; B.2. As chapas candidatas devem apresentar o nome para os cargos de Diretoria Executiva limitada a 10 cargos, Conselho Fiscal 05 cargos, Comissão de Ética 05 cargos, na disposição estabelecida no Estatuto; B.3. O prazo limite para inscrição das chapas é até dia 16 de julho às 18h00min; B.4. A relação nominal dos candidatos inscritos será publicada por edital 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do registro das chapas; B.5. Não havendo registro de chapa a Comissão Eleitoral convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato vigente, elegendo uma Junta Governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 3 (três) meses após o término do mandato. C – Dos Votantes e Candidatos: C.1. Poderá ser candidato a qualquer cargo no Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 1 (um) ano de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da profissão e estiver em dia com as contribuições sindicais. C.2. Poderão votar todos os associados que contarem com mais 03 (três) meses de filiação ao sindicato e estiverem com as contribuições quitadas até 05 (cinco) dias antes do primeiro pleito. D – Da forma de votação: E.1. A eleição acontecerá na sede do Sindicato localizada na Travessa Coronel Edgard Gomes, 49, Bairro São Tomé, em Campo Grande/MS, e também haverá 01 (uma) urna volante (“mesa itinerante”), que percorrerá as empresas jornalísticas para colher os votos dos eleitores em itinerários previamente estabelecidos, na forma do Estatuto. E – Da apuração e do resultado: E.1. As mesas apuradoras dos votos serão instaladas na sede social do Sindicato imediatamente após o encerramento da votação; E.2. Encerrada a apuração, o presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver, em primeira votação, a maioria simples dos votos apurados, e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais; E.3. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, serão realizadas novas eleições, no prazo de 15 dias, limitada a votação às chapas em questão; E.4. A fim de assegurar eventual recontagem dos votos, as cédulas apuradas permanecerão sob guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição. F. Eventuais segunda e terceira votações: F.1. Não sendo obtido o quórum válido da eleição (maioria absoluta dos associados aptos a votar – art. 106 do Estatuto), o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, notificando a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição; F.2.A nova eleição será realizada no dia posterior, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos associados presentes. F.3. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a eleição, em última convocação, ser realizada duas horas após a primeira convocação, o que resta desde já advertido.

Campo Grande/MS, 07 de junho de 2023

 

Walter Gonçalves Filho

Presidente do Sindjor-MS


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