A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação da categoria dos jornalistas no Brasil, tomou conhecimento da existência de associações e entidades que, de má fé, emitem carteiras de identificação profissional para jornalistas. Diante dos fatos, esclarecemos:
1. A Carteira Nacional de Jornalista é o documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-la o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
2. O documento tem validade de três anos e somente a FENAJ tem permissão para emiti-lo, por meio da Lei Nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982.
3. A FENAJ autoriza o encaminhamento das solicitações das carteiras por meio dos 31 Sindicatos de Jornalistas a ela filiados. Nenhuma outra entidade, portanto, está autorizada legalmente a recepcionar documentos e emitir carteira de identidade profissional para jornalistas no país.
4. A profissão não possui conselho de classe regulamentado e, pelo sistema sindical brasileiro, não é permitida a existência de sindicato nacional da categoria, uma vez que as representações se dão pelos 31 Sindicatos de Jornalistas, na base, e pela FENAJ, em segundo grau.
Neste sentido, a Federação alerta os profissionais para possíveis prejuízos financeiros e, principalmente, para constrangimentos morais que venham a ser vítimas ao adquirirem carteiras sem validade, emitidas por entidades não autorizadas legalmente para tal.
Brasília, 23 de março de 2024
Diretoria da FENAJ
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