EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINDJOR-MS
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR-MS), convoca todos os jornalistas filiados a participarem do processo eleitoral para eleição dos diretores do sistema diretivo do Sindjor-MS, referente ao triênio 2026-2029. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada na Assembleia Geral realizada dia 05 de maio de 2026, e terá as seguintes regras:
A – Regras gerais:
A.1. A eleição acontecerá no dia 15 de agosto de 2026 no horário das 08h00 às 18h00 na sede do Sindicato, localizada na R. Paraíbuna, 179 - Vila Sobrinho, CEP 79110-023, em Campo Grande/MS.
B – Da Composição e Inscrição das Chapas:
B.1. O registro de chapas será feito junto à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições por e-mail no seguinte endereço eletrônico: sindicatojorms@gmail.com. Devendo ainda os representantes da chapa colocar em cópia no referido e-mail o integrantes da comissão eleitoral, quis sejam: geduf@hotmail.com, esviegas@terra.com.br, e valdeliceboni@hotmail.com ;
B.2. As chapas candidatas devem apresentar o nome para os cargos de Diretoria Executiva limitada a 10 cargos, Conselho Fiscal 05 cargos, Comissão de Ética 05 cargos, na disposição estabelecida no Estatuto;
B.2.1. As chapas devem utilizar os modelos estabelecidos neste Edital, conforme anexos I e II, nas quantidades indicadas, que estão disponíveis no site https://www.jornalistasms.org.br/ ou solicitados pelo email: sindicatojorms@gmail.com.
B.3. O prazo limite para inscrição das chapas é até dia 15 de julho às 18h00min;
B.4. A relação nominal dos candidatos inscritos será publicada por edital 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do registro das chapas;
B.5. Não havendo registro de chapa a Comissão Eleitoral convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato vigente, elegendo uma Junta Governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 3 (três) meses após o término do mandato.
C – Dos Votantes e Candidatos:
C.1. Poderá ser candidato a qualquer cargo no Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 1 (um) ano de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da profissão e estiver em dia com as contribuições sindicais.
C.2. Poderão votar todos os associados que contarem com mais 03 (três) meses de filiação ao sindicato e estiverem com as contribuições quitadas até 05 (cinco) dias antes do primeiro pleito, ou seja até 11/08/2026.
D – Da forma de votação:
D.1. A eleição acontecerá na sede do Sindicato localizada na R. Paraíbuna, 179 - Vila Sobrinho, Campo Grande - MS, 79110-023, e também haverá 01 (uma) urna volante (“mesa itinerante”), que percorrerá as empresas jornalísticas para colher os votos dos eleitores em itinerários previamente estabelecidos, na forma do Estatuto.
E – Da apuração e do resultado:
E.1. As mesas apuradoras dos votos serão instaladas na sede social do Sindicato imediatamente após o encerramento da votação;
E.2. Encerrada a apuração, o presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver, em primeira votação, a maioria simples dos votos apurados, e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais;
E.3. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, serão realizadas novas eleições, no prazo de 15 dias, limitada a votação às chapas em questão;
E.4. A fim de assegurar eventual recontagem dos votos, as cédulas apuradas permanecerão sob guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição.
F. Eventuais segunda e terceira votações:
F.1. Não sendo obtido o quórum válido da eleição (maioria absoluta dos associados aptos a votar – art. 106 do Estatuto), o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, notificando a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição;
F.2.A nova eleição será realizada no dia posterior, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos associados presentes.
F.3. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a eleição, em última convocação, ser realizada duas horas após a primeira convocação, o que resta desde já advertido.
Campo Grande/MS, 15 de maio de 2026.
Walter Gonçalves Filho
Presidente do Sindjor-MS
ANEXO I –
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
(Triênio 2026-2029)
Observação: Encaminhar o requerimento à Comissão Eleitoral do Sindjor MS, com os dados abaixo:
NOME DA CHAPA: __________________________________________________________________
CARGO | NOME COMPLETO DO CANDIDATO (a) | REGISTRO PROFISSIONAL (MTb) |
Presidente | ||
Vice-Presidente | ||
Secretário-Geral | ||
Diretor de Finanças | ||
Diretor de Comunicação | ||
Diretor de Eventos | ||
SUPLENTES DA DIRETORIA | ||
Suplente 01 | ||
Suplente 02 | ||
Suplente 03 | ||
Suplente 04 | ||
CONSELHO FISCAL | ||
Membro Efetivo 01 | ||
Membro Efetivo 02 | ||
Membro Efetivo 03 | ||
Suplente CF 01 | ||
Suplente CF 02 | ||
COMISSÃO DE ÉTICA | ||
Membro 01 | ||
Membro 02 | ||
Membro 03 | ||
Membro 04 | ||
Membro 05 | ||
Declaro que todos os candidatos acima listados aceitam a indicação e cumprem os requisitos de elegibilidade previstos no Estatuto do SINDJOR-MS. Anexamos as fichas de qualificação e cópia das páginas, da Qualificação civil e do Registro Profissional, que constam da Carteira de Trabalho.
Assinatura do Representante da Chapa: __________________________________________
ANEXO II –
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO (a)
(Conforme Art. 80, alínea "a" do Estatuto Social)
Nome da Chapa concorrente -
Nome do candidato/candidata -
Cargo que disputará -
RG –
CPF -
PIS -
Filiação -
Endereço -
CEP –
Celular -
Função na Empresa –
Data de admissão -
Local de trabalho -
Endereço -
Bairro e cidade -
Telefone de contato na empresa -
Registro Profissional de Jornalista -
Email pessoal:
DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE
Eu, acima qualificado(a), declaro para os devidos fins de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral do SINDJOR-MS, sob as penas da lei, que:
- Preencho o requisito de pelo menos 1 (um) ano de inscrição no quadro social do Sindicato até a data da eleição (Art. 70);
- Possuo pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da profissão (Art. 70);
- Encontro-me em dia com as contribuições sindicais e mensalidades da entidade (Art. 70);
- Não me enquadro em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas no Art. 71 do Estatuto Social;
- Não sou proprietário(a) nem sócio(a) de empresa jornalística (Art. 81).
Comprometo-me, ainda, a apresentar cópias da Carteira de Trabalho (CTPS) contendo a qualificação civil e o registro profissional, conforme exigido pelo Art. 80, alínea "b" do Estatuto.
Campo Grande/MS, ______ de ________________ de 2026.
______________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Observação: Esta ficha deve ser preenchida e assinada em 02 (duas) vias.


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