quarta-feira, 20 de maio de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINDJOR-MS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINDJOR-MS


Pelo presente Edital, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR-MS), convoca todos os jornalistas filiados a participarem do processo eleitoral para eleição dos diretores do sistema diretivo do Sindjor-MS, referente ao triênio 2026-2029. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada na Assembleia Geral realizada dia 05 de maio de 2026, e terá as seguintes regras: 

A – Regras gerais: 

A.1. A eleição acontecerá no dia 15 de agosto de 2026 no horário das 08h00 às 18h00 na sede do Sindicato, localizada na R. Paraíbuna, 179 - Vila Sobrinho, CEP 79110-023, em Campo Grande/MS. 

B – Da Composição e Inscrição das Chapas: 

B.1. O registro de chapas será feito junto à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições por e-mail no seguinte endereço eletrônico: sindicatojorms@gmail.com. Devendo ainda os representantes da chapa colocar em cópia no referido e-mail o integrantes da comissão eleitoral, quis sejam: geduf@hotmail.com, esviegas@terra.com.br, e valdeliceboni@hotmail.com ; 

B.2. As chapas candidatas devem apresentar o nome para os cargos de Diretoria Executiva limitada a 10 cargos, Conselho Fiscal 05 cargos, Comissão de Ética 05 cargos, na disposição estabelecida no Estatuto; 

B.2.1. As chapas devem utilizar os modelos estabelecidos neste Edital, conforme anexos I e II, nas quantidades indicadas, que estão disponíveis no site https://www.jornalistasms.org.br/ ou solicitados pelo email: sindicatojorms@gmail.com.

B.3. O prazo limite para inscrição das chapas é até dia 15 de julho às 18h00min; 

B.4. A relação nominal dos candidatos inscritos será publicada por edital 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do registro das chapas; 

B.5. Não havendo registro de chapa a Comissão Eleitoral convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato vigente, elegendo uma Junta Governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 3 (três) meses após o término do mandato. 

C – Dos Votantes e Candidatos: 

C.1. Poderá ser candidato a qualquer cargo no Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 1 (um) ano de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da profissão e estiver em dia com as contribuições sindicais. 

C.2. Poderão votar todos os associados que contarem com mais 03 (três) meses de filiação ao sindicato e estiverem com as contribuições quitadas até 05 (cinco) dias antes do primeiro pleito, ou seja até 11/08/2026. 

D – Da forma de votação: 

D.1. A eleição acontecerá na sede do Sindicato localizada na R. Paraíbuna, 179 - Vila Sobrinho, Campo Grande - MS, 79110-023, e também haverá 01 (uma) urna volante (“mesa itinerante”), que percorrerá as empresas jornalísticas para colher os votos dos eleitores em itinerários previamente estabelecidos, na forma do Estatuto. 

E – Da apuração e do resultado: 

E.1. As mesas apuradoras dos votos serão instaladas na sede social do Sindicato imediatamente após o encerramento da votação; 

E.2. Encerrada a apuração, o presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver, em primeira votação, a maioria simples dos votos apurados, e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais; 

E.3. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, serão realizadas novas eleições, no prazo de 15 dias, limitada a votação às chapas em questão; 

E.4. A fim de assegurar eventual recontagem dos votos, as cédulas apuradas permanecerão sob guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição. 

F. Eventuais segunda e terceira votações: 

F.1. Não sendo obtido o quórum válido da eleição (maioria absoluta dos associados aptos a votar – art. 106 do Estatuto), o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, notificando a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição; 

F.2.A nova eleição será realizada no dia posterior, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos associados presentes. 

F.3. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a eleição, em última convocação, ser realizada duas horas após a primeira convocação, o que resta desde já advertido.

Campo Grande/MS, 15 de maio de 2026.


Walter Gonçalves Filho

Presidente do Sindjor-MS



ANEXO I – 


REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

(Triênio 2026-2029)


Observação: Encaminhar o requerimento à Comissão Eleitoral do Sindjor MS, com os dados abaixo:


NOME DA CHAPA: __________________________________________________________________

CARGO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO (a)

REGISTRO PROFISSIONAL (MTb)

Presidente



Vice-Presidente



Secretário-Geral



Diretor de Finanças



Diretor de Comunicação



Diretor de Eventos



SUPLENTES DA DIRETORIA

Suplente 01



Suplente 02



Suplente 03



Suplente 04



CONSELHO FISCAL

Membro Efetivo 01



Membro Efetivo 02



Membro Efetivo 03



Suplente CF 01



Suplente CF 02



COMISSÃO DE ÉTICA

Membro 01



Membro 02



Membro 03



Membro 04



Membro 05



Declaro que todos os candidatos acima listados aceitam a indicação e cumprem os requisitos de elegibilidade previstos no Estatuto do SINDJOR-MS. Anexamos as fichas de qualificação e cópia das páginas, da Qualificação civil e do Registro Profissional, que constam da Carteira de Trabalho.



Assinatura do Representante da Chapa: __________________________________________




ANEXO II – 

FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO (a)

(Conforme Art. 80, alínea "a" do Estatuto Social)


Nome da Chapa concorrente -

Nome do candidato/candidata -

Cargo que disputará -

RG – 

CPF -

PIS -

Filiação -

Endereço - 

CEP –

Celular -

Função na Empresa – 

Data de admissão -

Local de trabalho -

Endereço -

Bairro e cidade -

Telefone de contato na empresa -

Registro Profissional de Jornalista -

Email pessoal: 

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

Eu, acima qualificado(a), declaro para os devidos fins de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral do SINDJOR-MS, sob as penas da lei, que:

  • Preencho o requisito de pelo menos 1 (um) ano de inscrição no quadro social do Sindicato até a data da eleição (Art. 70);
  • Possuo pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da profissão (Art. 70);
  • Encontro-me em dia com as contribuições sindicais e mensalidades da entidade (Art. 70);
  • Não me enquadro em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas no Art. 71 do Estatuto Social;
  • Não sou proprietário(a) nem sócio(a) de empresa jornalística (Art. 81).

Comprometo-me, ainda, a apresentar cópias da Carteira de Trabalho (CTPS) contendo a qualificação civil e o registro profissional, conforme exigido pelo Art. 80, alínea "b" do Estatuto.


Campo Grande/MS, ______ de ________________ de 2026.



______________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Observação: Esta ficha deve ser preenchida e assinada em 02 (duas) vias.





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