Considerando a pandemia de coronavírus, neste momento em fase de expansão no Brasil, o Sindicato de Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS), seguindo recomendações expressas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil, orienta a adoção de algumas medidas nos ambientes de trabalho para evitar a proliferação do vírus e preservar a saúde dos profissionais, bem como da população brasileira, conforme abaixo:
1- Readequação do trabalho jornalístico, com a realização de home-office no maior número de atividades e funções possíveis;
2- Suspensão imediata de coletivas de imprensa feitas presencialmente, optando, assim, pelo repasse de informações à distância, por meio de notas, e-mails, ou mesmo, através da realização de teleconferências.
3- Aumento da oferta de produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool em gel, fornecidos pelas empresas.
4- Realização de entrevistas presenciais e viagens à trabalho apenas se estritamente necessários e essenciais à cobertura jornalística.
5- Os profissionais que forem fazer coberturas externas devem ser munidos de equipamentos de prevenção necessário, que devem ser de uso individual e jamais compartilhados.
6- Implantação imediata de home-office aos profissionais que estejam no grupo de risco, tais como jornalistas com 60 anos ou mais, gestantes, profissionais com doenças crônicas ou problemas respiratórios, e até mesmo, jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos menores ou membros da família em situação de vulnerabilidade, no caso de suspensão das atividades dos mesmos.
7- Entendimento de que, em caso de home-office, não há modificação da jornada contratual de trabalho de jornalista, assegurando a mesma garantia de rendimento mensal e benefícios concedidos pela empresa.
8- Intensificação dos procedimentos de limpeza e higienização nos ambientes de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como maçanetas, mesas e bancadas, entre outros equipamentos de uso coletivo.
9- Afastamento imediato para quarentena de qualquer jornalista que apresente sintomas compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19, sem prejuízo de vencimentos.
10- Em caso de suspeita de contaminação, a empresa deve providenciar todas condições necessárias para que o(a) jornalista faça o teste laboratorial do Covid-19 o mais rápido possível.
11- As orientações acima devem ser estendidas a todos os jornalistas que trabalham regularmente para a empresa, independente do regime de contratação, assegurando a garantia de rendimento mensal sem qualquer prejuízo.
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