A pandemia do novo coronavírus (COVID 19) se tornou o maior desafio para a população brasileira. Inúmeros/as trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e de serviços essenciais à garantia do isolamento social. Necessitam, portanto, de especial atenção para proteção de sua saúde, devendo ter garantidos equipamentos de segurança e preservados direitos trabalhistas e previdenciários.
O Sindjor-MS, por orientação da FENAJ, dá continuidade à publicação de instruções elaboradas pela CUT em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - ABRASTT e LBS Advogados.
ORIENTAÇÕES PARA OS PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
• A caracterização da COVID -19 como “doença profissional” ou “doença do trabalho”, deve ser realizada conforme condições em que o trabalho é realizado com exposição ou contato direto, para fins previdenciários (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
• Emissão da CAT deverá ser feita pelo empregador, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador, dentro do sistema informático da Previdência Social, no link: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml
• A emissão da CAT se dará conforme a Lei 8.213/1991, que no seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho e no artigo 20 inclui as doenças relacionadas ao trabalho como acidente de trabalho.
Saudações sindicais
Sindjor-MS – Resistir e Avançar
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