Em sua intervenção, Samira afirmou que a proposta representa uma tentativa de alterar o equilíbrio estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre liberdade de imprensa e responsabilidade na divulgação de informações, especialmente em casos de entrevistas que contenham acusações falsas contra terceiros.
A PEC 67/2023 propõe incluir um novo parágrafo no artigo 220 da Constituição Federal para estabelecer que veículos de comunicação não respondam civilmente quando, sem emitir opinião, veicularem entrevistas nas quais o entrevistado atribua ato ilícito a determinada pessoa.
Segundo a presidenta da FENAJ, a proposta vai além da proteção à liberdade de imprensa e cria uma imunidade que pode enfraquecer o dever de diligência jornalística. Ela lembrou que o STF, ao julgar o Tema 995 de repercussão geral, não estabeleceu qualquer forma de censura à atividade jornalística, mas definiu critérios objetivos para responsabilização apenas em situações de má-fé ou negligência grave por parte dos veículos de comunicação.
Para a conselheira, o jornalismo profissional não pode ser reduzido à mera reprodução de declarações. A atividade jornalística, destacou, pressupõe apuração, checagem, contextualização e compromisso com a verdade factual. “O que diferencia o jornalismo profissional da simples circulação de acusações é justamente o dever de verificar informações e garantir o contraditório”, argumentou.
Samira também alertou para os riscos da proposta em um contexto de crescente disseminação de desinformação e de aproximação do período eleitoral. Segundo ela, a aprovação da PEC pode estimular práticas de jornalismo declaratório, nas quais acusações graves sejam divulgadas sem a devida verificação, ampliando danos à honra, à imagem e à dignidade das pessoas atingidas.
Durante sua fala, a representante dos jornalistas no CCS ressaltou ainda que a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia, mas que não pode ser confundida com ausência de responsabilidade. Ela defendeu o entendimento consolidado pelo STF de que a liberdade de informar deve conviver harmonicamente com outros direitos fundamentais, como a proteção à honra e à dignidade da pessoa humana.
Responsabilização de plataformas digitais
Outro ponto abordado foi o possível impacto da PEC sobre futuros debates envolvendo a responsabilização das plataformas digitais. Embora o texto trate especificamente de veículos de comunicação, Samira avaliou que a constitucionalização de uma imunidade baseada na simples reprodução de falas de terceiros poderá servir de argumento para tentativas futuras de ampliação desse entendimento para empresas de tecnologia e redes sociais.
A presidenta da FENAJ destacou que a entidade continuará acompanhando a tramitação da proposta no Senado Federal e defendendo uma concepção de liberdade de imprensa associada à ética, à responsabilidade social e ao compromisso com a informação de interesse público.
Para a Federação, a credibilidade do jornalismo depende justamente da combinação entre autonomia editorial, rigor na apuração dos fatos e responsabilidade perante a sociedade. “A defesa da liberdade de imprensa não exige a eliminação da responsabilidade. Ao contrário, é essa responsabilidade que fortalece o papel social do jornalismo e sua contribuição para a democracia”, concluiu.


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