O que é a Contribuição Sindical Urbana?
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago em favor de entidades representativas de categorias profissionais.
A quem se destina
É uma solução destinada às empresas que devem pagar a Contribuição Sindical Urbana às instituições representativas de categorias profissionais, como o Ministério do Trabalho e Emprego, as confederações, as federações e os sindicatos.
Como faço para contribuir?
No site da Caixa está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.
Prazos
Para os empregados, o desconto deve ser feito obrigatoriamente na folha no mês de março. E o recolhimento é realizado pelo empregador no mês de abril.
Condição
A Contribuição Sindical Urbana somente pode ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) devidamente preenchida.
Pagamento
O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários. Nas lotéricas, o recolhimento só pode ser efetuado se a guia de arrecadação apresentar o código de barras.
Como contribuir para o SindJor-MS
Nosso número do código sindical: 1704
Código da atividade: 639
Acesse o link para emitir a Guia: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx
(Fonte: Caixa)
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Saiba como contribuir com o SindJor-MS por meio da Contribuição Sindical Urbana
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