O último levantamento feito pela diretoria apontou um cadastro de 187 jornalistas, e destes, apenas 55 com pagamento em dia.
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Prezado (a) jornalista,
Em consulta aos nossos registros não encontramos a quitação, até o mês de julho, das suas contribuições mensais.
De acordo com o estatuto, (artigo 11, clausula c e artigo 13 clausula a) “os associados serão excluídos do quadro social deste sindicato a partir do momento que sem justificativa atrasarem em mais de 6 meses o pagamento de suas mensalidades e não saldarem seus débitos mesmo após 30 dias da comunicação oficial por parte dessa diretoria”.
Caso não tenha mais interesse em fazer parte do SindJor-MS, estaremos realizando sua desfiliação. Com isso, ambas as partes ficam desobrigadas com relação a seus direitos e deveres.
Sua participação sindical é muito importante para nós e para a categoria. Somente com a adesão dos jornalistas ao SindJor-MS, teremos força para lutar em defesa das nossas principais reivindicações.
Lembrando que o funcionamento do Sindjor-MS é de 2ª a 6ª das 13h às 18h. Outras informações pelo fone (67) 3325-5811.
Aguardamos seu retorno.
Cordial abraço,
Geraldo Duarte Ferreira
Presidente - SindJor-MS
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