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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Fenaj repudia aprovação da MP 905








Na madrugada de 15 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados, em votação virtual, aprovou por 322 votos a favor (153 contra e duas abstenções) a MP 905/2019, que estabelece os contratos de trabalho precarizados, sob a nomenclatura de “carteira verde e amarela”. A nova modalidade é a regulamentação de contratações de jovens (de 18 a 29 anos) e de trabalhadores a partir de 55 anos, suprimindo uma série de direitos trabalhistas previstos na CLT e limitando o assalariamento ao valor de 1 ½  salário mínimo.
Em mais uma votação remota, que deveria ser utilizada apenas para pautas relacionadas à pandemia do coronavírus (Covi-19), a maioria dos deputados aprovou uma medida que ataca ainda mais os trabalhadores, em benefício da classe empresarial.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) entende que a MP, se aprovada também pelo Senado, vai precarizar ainda mais o trabalho, permitindo a criação legal sub-empregos, nos quais o trabalhador terá menos direitos, menos garantias e menor salário. A medida ainda isenta os patrões da contribuição previdenciária e diminui outros encargos trabalhistas, favorecendo os empregadores e prejudicando os trabalhadores.
A aprovação da “emenda aglutinativa” apresentada à MP e de destaques modificou para pior o texto que chegou ao plenário da Câmara a partir dos debates na comissão mista. Alguns destaques, como o que possibilita que os únicos direitos trabalhistas mantidos, como 13º, férias e multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, possam ser antecipados ao trabalhador, diluído em seu salário mensal.
A FENAJ entende que, junto à contrarreforma trabalhista aprovada no governo Temer, a aprovação da MP 905 é mais um duro golpe na classe trabalhadora. Reafirma que a retirada de direitos trabalhistas não resulta em aumento de empregos, conforme justificativa formal para os retrocessos que estão sendo impostos aos trabalhadores.
A Federação dos Jornalistas repudia a aprovação da Medida Provisória 905 e dará continuidade à mobilização entre os sindicatos da categoria, para impedir a aprovação da MP no Senado. Ela tem que ser votada pelos senadores até a próxima segunda, dia 20 de abril, quando perde a validade.
Registros profissionais
O texto da MP 905/2019, enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, previa também o fim do registro profissional de jornalistas e outras 13 profissões. Desde novembro de 2019, a FENAJ e os Sindicatos dos Jornalistas realizaram articulações políticas e sindicais em todo o país e dentro do Congresso, além de mobilizações, com a realização de Assembleia Nacional, descentralizada em diversas cidades do país, e de acompanhar os debates nas comissões no Congresso. Tais ações conjuntas, que visavam a derrubada da MP 905 no seu todo, conforme se articulam também as Centrais Sindicais e os sindicatos de diversas categorias de trabalhadores, garantiram que o relator da MP retirasse do texto o artigo que estabelecia o fim do registro profissional.
Apesar de garantir a necessidade do registro, agora emitido “preferencialmente” pelos sindicatos e entidades de classe, o texto ainda permite a sua emissão pelo Ministério da Economia com uma simples autodeclaração, não garantindo efetivamente uma exigência mínima para o exercício da profissão.
A FENAJ entende que o registro profissional é importante para garantir a regulamentação da profissão, direitos da categoria e, principalmente, a qualidade do Jornalismo.
Ainda que os registros profissionais tenham sido restabelecidos no texto aprovado pela Câmara dos deputados, a FENAJ reafirma sua posição pela derrubada da MP.
Que os senadores da República ajam pensando na maioria do povo brasileiro, que constitui a classe trabalhadora.
Federação Nacional dos Jornalista

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

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