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domingo, 5 de setembro de 2021

Jornalista, conheça os seus direitos e saiba como denunciar agressões!

Em razão da convocação para o dia 7 de setembro de manifestações bolsonaristas e das ameaças que esses grupos têm divulgado, por meio de redes sociais, o Sindjor-MS divulga guia de orientações para que os jornalistas realizem seu trabalho em segurança durante a cobertura dos atos. 

Durante todo o dia 7, o Sindjor-MS também disponibiza um sistema de plantão para o apoio a profissionais vítimas de agressões e intimidações e recebimento de denúncias, através do número: (67) 99231-7458.


Confira cartilha: 

Jornalista, conheça seus direitos!

Saiba como denunciar agressões.


O art. 302, §1º, da CLT define jornalista como “ o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho”.

Jornalistas exercem uma importante função social relacionada ao direito fundamental à liberdade de expressão, daí falar-se da Liberdade de Imprensa, prevista na Constituição nos seguintes termos:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(...)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O Brasil é signatário de vários tratados de direitos humanos que garantem a Liberdade de Imprensa, dentre os quais merecem destaque:


Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

Art. 19. 1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.


Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH)


Art. 13 - Liberdade de pensamento e de expressão. 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar: a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2. 

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.


Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos


1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.

(...)

5. A censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação através de qualquer meio de comunicação oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, deve ser proibida por lei. As restrições à livre circulação de ideias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a criação de obstáculos ao livre fluxo de informação, violam o direito à liberdade de expressão.

6. Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.


A Liberdade de Imprensa não tem a ver só com o direito individual do jornalista ao livre exercício da sua profissão e à sua liberdade de expressão, mas também com o direito fundamental de toda sociedade de buscar e receber informações.

Geralmente, as agressões contra a Liberdade de Imprensa ocorrem na forma de crimes cometidos contra jornalistas. Dentre os crimes mais comuns que os jornalistas são vítimas ao exercerem sua profissão, previstos no Código Penal, pode-se mencionar:


  • Crimes contra a honra

    •  Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Difamação

     Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Injúria

     Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Crimes contra a liberdade pessoal


  • Constrangimento ilegal 

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

 

  • Orientações gerais para a cobertura

- Em razão dos riscos de agressões, não compareça à manifestação sozinho. Caso a empresa escale somente um repórter/repórter fotográfico/cinematográfico para cobrir a manifestação, comunique o Sindicato imediatamente e procure profissionais de outros veículos no local.

- A equipe também deve ir em veículo próprio com motorista, para deslocamento imediato se necessário;

- Prepare-se para não ficar sem comunicação: leve celular carregado ou bateria extra;

- Mantenha contato constante com sua equipe no local e com o editor ou chefe de reportagem na redação;

- O jornalista tem o direito de interromper a cobertura se avaliar que há risco iminente à sua integridade, e essa avaliação deve ser feita pelos repórteres no local. 

-  Em caso de agressões ou ameaças, comunique o quanto antes ao seu veículo e ao Sindicato dos Jornalistas;  

- Busque reunir registros da agressão (imagens da sua equipe ou de colegas de outros veículos), e tudo aquilo que puder ajudar na identificação do agressor, para denúncia;

- Se for atingido por gás lacrimogêneo ou gás de pimenta: evite esfregar a área atingida. Afaste-se do local onde o gás se espalhou e mantenha a calma. Água não neutraliza o efeito, e outras substâncias como o leite de magnésia aliviam momentaneamente. Assim que possível, lave com água fria e sabão;  

- Se a violência resultar em dano físico, interrompa a cobertura para procurar socorro imediatamente. Em algumas manifestações, a própria organização garante socorro médico;


  • Como denunciar?

Ao sofrer qualquer tipo de agressão no exercício da profissão, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. 

O boletim de ocorrência pode ser registrado online através do link http://devir.pc.ms.gov.br/#/, no campo “Serviço ao Cidadão”, depois “Registrar Boletim de Ocorrência”.

Feito o registro, a Polícia Civil tem o dever de investigar o crime, instaurando Inquérito Policial, com a fiscalização do Ministério Público. O próprio ofendido ou ofendida pode juntar documentos e mídias de áudio e/ou vídeo que comprovem a existência de crime.

No caso dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), o próprio ofendido ou ofendida pode apresentar queixa-crime diretamente ao Juizado Especial Criminal. 

Em todos os casos, recomenda-se sempre o auxílio de um advogado ou advogada.

 

 

 



 




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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

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