Campo Grande (MS), 22 de agosto de 2022.
O Presidente em exercício, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição do Sindjor – Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul, para o triênio 2022-2025. A – Das Disposições Gerais 1. A eleição somente se dará por meio de chapas compostas de acordo com o Estatuto Social da entidade e este edital. 2. A eleição acontecerá no dia 23 de setembro de 2022 no horário das 08h00 às 18h00. 3. Todo o processo eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral designada na Assembleia Geral anteriormente realizada. B – Da Composição e Inscrição das Chapas 1. As chapas candidatas devem apresentar o nome para os cargos de Diretoria Executiva limitada a 10 cargos, Conselho fiscal 05 cargos, Comissão de Ética 05 cargos, na seguinte disposição. DIRETORIA EXECUTIVA – 06 cargos titulares PRESIDENTE: VICE-PRESIDENTE: SECRETÁRIO GERAL: DIRETOR DE FINANÇAS: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO: DIRETOR DE EVENTOS: SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA: 04 cargos suplentes CONSELHO FISCAL – 03 cargos titulares e 02 suplentes e COMISSÃO DE ÉTICA: 03 cargos titulares e 02 suplentes 2. As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico: sindicatojorms@gmail.com ou na secretaria da direção do SINDJOR. 3. O prazo limite para inscrição das chapas é dia primeiro (01) de setembro de 2022 às 18h00min. 4. A relação nominal dos candidatos inscritos será publicada por edital 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do registro das chapas. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, fará nova convocação da eleição. 5. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. 6. Caso não seja obtido quórum em primeira convocação, a eleição, em segunda e terceira votação será realizada no dia seguinte das 08h00 às 12h00, somente na sede da entidade. 7. Não havendo registro de chapa a Comissão Eleitoral convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato vigente, elegendo uma Junta Governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 3 (três) meses após o término do mandato. C – Dos Votantes e Candidatos 1. Poderá ser candidato a qualquer cargo no Sindicato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver pelo menos 1 (um) ano de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 1 (um) ano de exercício comprovado da profissão e estiver em dia com as contribuições sindicais. 2. Poderão votar todos os associados que contarem com mais 03 (três) meses de filiação ao sindicato e estiverem com as contribuições quitadas até 05 (cinco) dias antes do primeiro pleito. E – Da forma de votação 1. A eleição acontecerá na sede do Sindicato localizada na Travessa Coronel Edgard Gomes, 49, em Campo Grande/MS, e também com 01 (uma) urna volante, que percorrerá as empresas jornalísticas para colher os votos dos eleitores impossibilitados de comparecer ao sindicato em razão do trabalho. Diário Oficial Eletrônico n. 10.921 23 de agosto de 2022 Página 222 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br F – Da apuração e do resultado 1. As mesas apuradoras dos votos serão instaladas na sede social do Sindicato imediatamente após o encerramento da votação. 2. Encerrada a apuração, o presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver, em primeira votação, a maioria simples dos votos apurados, e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais. 3. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, serão realizadas novas eleições, no prazo de 15 dias, limitada a votação às chapas em questão. 4. A fim de assegurar eventual recontagem dos votos, as cédulas apuradas permanecerão sob guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição. 5. a chapa eleita tomará posse no dia 18 de outubro de 2022.
Contato dos três membros da Comissão Eleitoral do Sindjor MS
Fernando Souza Soares – email: Fernandosoaresfolha@hotmail.com.
Katarini Giroldo Miguel – email: parakatarini@gmail.com.
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