O Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de
Mato Grosso do Sul) manifesta com repulsa a conduta do secretário municipal de
Saúde, em Campo Grande (MS), Ivandro Corrêa Fonseca que, insatisfeito com
reportagem (veja aqui) produzida pelo jornalista Airton Raes Fernandes, do Top Mídia News,
foi à Delegacia da Polícia da cidade e registrou boletim de ocorrência contra o
profissional. O assunto em questão: saúde pública.
O repúdio à ação do secretário de Saúde, na interpretação do
Sindjor-MS, é fundamentado por duas regras hegemônicas, inseridas no Código de
Ética dos Jornalistas Brasileiros. Notem:
Já no artigo segundo do Código é dito que "a divulgação
da informação precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública,
independente da natureza de sua propriedade".
Logo adiante, no artigo quarto, o Código estabelece: "a
apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e
particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma
obrigação social".
E no artigo seguinte, o quinto, o que corrobora com a repulsão
pelo registro policial contra o jornalista Airton Fernandes, diz que "a
obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de
censura ou autocensura são um delito contra a sociedade".
No caso, a ida do secretário até a delegacia configura, de
certo modo, a imposição da censura, ou, no mínimo, um ato de intimidação contra
o repórter.
O ato de representar contra um jornalista fere ainda
art. 220 da Constituição Federal. "A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
O parágrafo segundo ainda diz: "É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
O Inciso IX do Art. 5º da constituição federal também diz
que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.
Para o Sindjor-MS, a fato de o secretário realizar
representação direta contra o jornalista, quando poderia ingressar com ação
contra a própria empresa ou procurar a própria Comissão de Ética do Sindjor-MS
para avaliar a situação, trata-se de demonstração evidente de intimidação e
criminalização do exercício da profissão.
A postura do secretário não condiz com a de um servidor
público, que deveria ter por princípio fundamental o compromisso intransigente
com a ética e com os princípios constitucionais. Cabe destacar ainda, o direito
de todos os cidadão de acesso a informação pública e o do jornalista de
preservação de suas fontes.
O CASO
A reportagem de Airton foi escorada em documento que dizia
que o secretário, via diretoria do setor de Recursos Humanos da Secretaria de
Saúde, havia solicitado que gastos na ordem de 50% fossem reduzidos para o
quadro de servidores de nível superior, e de 30% para os níveis médio e
elementar (básico).
Airton buscou mais informações e descobriu que a medida
pretendida pelo secretário representava cortes nos plantões cumpridos por
médicos e enfermeiros. Então, o Topmidianews publicou no dia 25 de outubro
passado o material sob o título: "Prefeitura manda reduzir pela metade
médicos e enfermeiros nas unidades de saúde".
No dia seguinte, 26 de outubro, o jornal publicou nota em
que a prefeitura contrariou a medida. "Prefeitura nega corte de
plantões médicos e anuncia que vai instaurar sindicância".
No caso, a sindicância seria uma ordem do secretário. Ou
seja, até então a reportagem não fora contestada e, sim, o documento que
tratava dos cortes dos plantões na área médica.
A reportagem (veja aqui) em questão foi publicada às 7h do dia 25 de
outubro. Naquele mesmo dia, às 16h50 minutos, o secretário Ivandro Fonseca foi
à polícia e lá registrou o boletim contra o jornalista por
"difamação".
Pelo Código Penal, a acusação do secretário contra o
jornalista quer dizer: "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação", cuja pena de detenção oscila entre três meses a um ano, e
multa.
Isto é, o secretário quer que o jornalista seja condenado
por ter produzido reportagem que noticiou uma medida orientada por ele.
No boletim de ocorrência, o secretário mostra-se preocupado
porque "tal notícia (falsa, segundo ele) está repercutindo e gerando
comentários na internet".
Ivandro Fonseca relata ainda à polícia que no documento o
qual o repórter teve acesso ele havia solicitado um estudo, para atender a
"legislação eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal".
Ocorre que na reportagem contestada, o jornalista Airton
assegura a versão do secretário, a de que a medida atendia a legislação
eleitoral e a de responsabilidade fiscal. Ainda assim, Ivandro quer que o
jornalista seja sentenciado por difamação.
Diante disso, o Sindjor-MS, entende que Airton Fernandes não
descumpriu a regra do Código.
Compreende, sim, o que diz trecho do artigo 25 do Código de
Ética dos Jornalistas Brasileiros, que houve "a notória intenção de
prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessário
fundamento".
A Diretoria.
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