A Pandemia do novo coronavírus (COVID 19) se tornou o maior desafio a ser enfrentado no âmbito da assistência à saúde de toda a população brasileira. Esse é um momento de ficarmos em casa e evitar o contágio, adoecimento e mortes, seguindo as orientações voltadas para proteção e promoção da saúde recomendadas pelas Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Para isso, inúmeros/as trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e de todos os serviços essenciais à garantia do isolamento social tão necessário para evitar o aumento da disseminação do vírus e consequente colapso dos serviços de saúde.
Esses/as trabalhadores/as necessitam de especial atenção para proteção de sua saúde, devendo ter garantidos equipamentos de proteção coletiva e principalmente de proteção individual para desenvolverem com segurança o processo de trabalho, preservados direitos trabalhistas e previdenciários.
O Sindjor-MS, por orientação da FENAJ, publica a partir de hoje uma série de instruções elaboradas pela CUT em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - ABRASTT e a LBS Advogados.
ORIENTAÇÕES GERAIS
· Exigir do empregador medidas de segurança individuais e coletivas para todos os/as trabalhadores/as que atuam na área da saúde e serviços essenciais necessários em consonância com a legislação nacional e internacional;
· Exigir que todos os/as trabalhadores/as da saúde e dos serviços essenciais sejam testados/as;
· Que os/as trabalhadores/as com suspeitas de COVID 19, sejam afastado/as imediatamente do trabalho;
· Que todo/as os/as trabalhadores/as que apresentam quadro gripal possam ser tratados como se fosse COVID-19, até prova em contrário, com exame médico e/ou laboratorial;
· Os trabalhadore/as afastado/as do trabalho não podem ter perdas salariais, devendo os afastamentos serem comunicados segundo as normativas dos distintos sistemas previdenciários, caracterizando como “doença relacionada ao trabalho” de acordo com a (Lei 8.080/90 e Portaria 1.339/99, Ministério da Saúde, incorporada à Portaria de Consolidação 5/2017);
· Como a COVID 19 foi declarada pela Organização Mundial da Saúde, todos os casos suspeitos e os confirmados devem ser notificados às autoridades sanitárias do seu município e estado.
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