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quinta-feira, 23 de abril de 2020



A pandemia do novo coronavírus (COVID 19) se tornou o maior desafio para a população brasileira. Inúmeros/as trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e de serviços essenciais à garantia do isolamento social. Necessitam, portanto, de especial atenção para proteção de sua saúde, devendo ter garantidos equipamentos de segurança e preservados direitos trabalhistas e previdenciários. 

O Sindjor-MS, por orientação da FENAJ, dá continuidade à publicação de instruções elaboradas pela CUT em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - ABRASTT e LBS  Advogados. 

ORIENTAÇÕES PARA OS PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

• A caracterização da COVID -19 como “doença profissional” ou “doença do trabalho”, deve ser realizada conforme condições em que o trabalho é realizado com exposição ou contato direto, para fins previdenciários (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); 

• Emissão da CAT deverá ser feita pelo empregador, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador, dentro do sistema informático da Previdência Social, no link: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml

• A emissão da CAT se dará conforme a Lei 8.213/1991, que no seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho e no artigo 20 inclui as doenças relacionadas ao trabalho como acidente de trabalho.

Saudações sindicais
Sindjor-MS – Resistir e Avançar

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) é uma entidade representativa da categoria em âmbito estadual, com exceção de 25 cidades localizadas na região Sul do estado, sob domínio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran). O SindJor-MS está registrado sob o CNPJ nº 15.570.575 0001/17

Horário de atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Atendemos pelo e-mail sindicatojorms@gmail.com.

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